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20 anos de experiência registrando marcas em todo Brasil
W3Marcas e patentes atua em todo território nacional buscar melhor estudo de viabilidade de sucesso do seu processo dentro das classes pertinentes ao seu segmento. Ao receber as informações da sua marca pretendida, fazemos uma pré-análise sem custos.
Responsável Técnico:
Walter Everson de Andrade
Graduado em Direito, Pós-graduando em Propriedade
Intelectual PUC/RJ e estudioso contínuo em registro de marcas
ALGUNS CLIENTES QUE ESTÃO PROTEGIDOS
ATRAVÉS DO NOSSO TRABALHO
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Qual a vantagem de registrar minha marca?A grande vantagem do registro é garantir o direito de utilizar com exclusividade a sua marca, garantindo proteção comercial e jurídica contra pirataria e uso indevido por parte de terceiros. Sem o registro, outra pessoa pode pedir a marca e tentar impedir a sua empresa de usá-la.
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Já registrei meu CNPJ e na Junta comercial, estou garantido?Não. O registro na junta comercial e ter um CNPJ não tem nada a ver com ter a propriedade da Marca, pois isso é apenas uma formalização da constituição da empresa a nível estadual, ou seja, nada impede que tenha outra empresa com o mesmo nome em outro estado. Já o registro da Marca, esta sim garante a propriedade dela a nível nacional, no seu ramo de atividade.
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Posso registrar minha marca só com o meu CPF?Sim, pode. O registro pode ser feito por pessoa física também.
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Já tenho site e uso em todos os impressos, mesmo assim tenho que registrar?Sim, mesmo que você use a marca por muitos anos, só é dono quem de fato registra através do INPI.
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Quanto tempo leva para o registro da marca no INPI?Quando você entra com o pedido de registro da sua Marca, você obtém um número que chamamos de prioridade. O processo leva menos de 12 meses para ficar concluído caso não tenha oposições de terceiros. Porém a prioridade quer dizer que se alguém tentar registrar depois de você, você terá a prioridade, ou seja, primeiro irão analisar o seu pedido de registro. Por isso recomendamos o pedido de registro imediato.
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Se eu solicitar o registro e alguém logo depois também entrar com o registro dela, o que acontece?Quem pediu o registro primeiro, tem a prioridade do registro. Por isso é importante que você registre logo!
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E se meu pedido não for aceito no INPI?Caso seu processo seja indeferido (o que não esperamos), garantimos outro processo sem custo de honorários iniciais.
Depoimentos




















































![A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista "Mille Bier Joinville" ou "Mille Bier", indeferido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A decisão da 6ª vara Federal de Joinville/SC foi proferida em ação contra o instituto e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas "Miller" e "Joinville".
De acordo com os autos, o direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O instituto afirmou que o "indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal".
As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado, Estado dos EUA, alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.
Na sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.
"A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito", afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.
Por fim, o magistrado observou que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados.
Processo: 5014010-71.2022.4.04.7201
Fonte: Migalhas](https://scontent-iad3-2.cdninstagram.com/v/t39.30808-6/391722649_705716054941681_8339771872595785847_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=100&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&_nc_ohc=TMGG9aZcrxIQ7kNvgGqgSSL&_nc_oc=Adh2f8ao7CQWq6Azs0Ce1WVyUOfA9okOzCAp2P6Co1YYSAeqbXQtrJWVkJdJ3_-6r2U&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-iad3-2.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=AuC15cM6VLoCBF9GwWCvsV-&oh=00_AYCU7jMva1_Xbra-l55lDFx-YkbsvhD2QqDtOaYmleXDnw&oe=67B8E443)
![A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista "Mille Bier Joinville" ou "Mille Bier", indeferido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A decisão da 6ª vara Federal de Joinville/SC foi proferida em ação contra o instituto e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas "Miller" e "Joinville".
De acordo com os autos, o direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O instituto afirmou que o "indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal".
As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado, Estado dos EUA, alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.
Na sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.
"A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito", afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.
Por fim, o magistrado observou que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados.
Processo: 5014010-71.2022.4.04.7201
Fonte: Migalhas](https://scontent-iad3-2.cdninstagram.com/v/t39.30808-6/391722649_705716054941681_8339771872595785847_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=100&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&_nc_ohc=TMGG9aZcrxIQ7kNvgGqgSSL&_nc_oc=Adh2f8ao7CQWq6Azs0Ce1WVyUOfA9okOzCAp2P6Co1YYSAeqbXQtrJWVkJdJ3_-6r2U&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-iad3-2.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=AuC15cM6VLoCBF9GwWCvsV-&oh=00_AYCU7jMva1_Xbra-l55lDFx-YkbsvhD2QqDtOaYmleXDnw&oe=67B8E443)






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