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Associado:





20 anos de experiência registrando marcas em todo Brasil
W3Marcas e patentes atua em todo território nacional buscar melhor estudo de viabilidade de sucesso do seu processo dentro das classes pertinentes ao seu segmento. Ao receber as informações da sua marca pretendida, fazemos uma pré-análise sem custos.
Responsável Técnico:
Walter Everson de Andrade
Graduado em Direito, Pós-graduando em Propriedade
Intelectual PUC/RJ e estudioso contínuo em registro de marcas
ALGUNS CLIENTES QUE ESTÃO PROTEGIDOS
ATRAVÉS DO NOSSO TRABALHO
Perguntas frequentes
Depoimentos
















































































![A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista "Mille Bier Joinville" ou "Mille Bier", indeferido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A decisão da 6ª vara Federal de Joinville/SC foi proferida em ação contra o instituto e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas "Miller" e "Joinville".
De acordo com os autos, o direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O instituto afirmou que o "indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal".
As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado, Estado dos EUA, alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.
Na sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.
"A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito", afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.
Por fim, o magistrado observou que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados.
Processo: 5014010-71.2022.4.04.7201
Fonte: Migalhas](https://scontent-sea1-1.cdninstagram.com/v/t39.30808-6/391722649_705716054941681_8339771872595785847_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=100&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&efg=eyJlZmdfdGFnIjoiRkVFRC5iZXN0X2ltYWdlX3VybGdlbi5DMyJ9&_nc_ohc=1k8FNCwOIgAQ7kNvwHt1Fun&_nc_oc=AdnXXhC6dzArRPg_d70miJPLEg_mz9bmQcBQs2yauQEH0OkM5eyAV_bdOC3T0VHpB40&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-sea1-1.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=PJhYUllH-_dXa2ye82R5hw&oh=00_Afcka_SfW_fQ3DgxMFLY1V7dpGF8JXBUb4Q2hAkfzrAlqQ&oe=6902EBC3)
![A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista "Mille Bier Joinville" ou "Mille Bier", indeferido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A decisão da 6ª vara Federal de Joinville/SC foi proferida em ação contra o instituto e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas "Miller" e "Joinville".
De acordo com os autos, o direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O instituto afirmou que o "indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal".
As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado, Estado dos EUA, alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.
Na sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.
"A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito", afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.
Por fim, o magistrado observou que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados.
Processo: 5014010-71.2022.4.04.7201
Fonte: Migalhas](https://scontent-sea1-1.cdninstagram.com/v/t39.30808-6/391722649_705716054941681_8339771872595785847_n.jpg?stp=dst-jpg_e35_tt6&_nc_cat=100&ccb=1-7&_nc_sid=18de74&efg=eyJlZmdfdGFnIjoiRkVFRC5iZXN0X2ltYWdlX3VybGdlbi5DMyJ9&_nc_ohc=1k8FNCwOIgAQ7kNvwHt1Fun&_nc_oc=AdnXXhC6dzArRPg_d70miJPLEg_mz9bmQcBQs2yauQEH0OkM5eyAV_bdOC3T0VHpB40&_nc_zt=23&_nc_ht=scontent-sea1-1.cdninstagram.com&edm=ANo9K5cEAAAA&_nc_gid=PJhYUllH-_dXa2ye82R5hw&oh=00_Afcka_SfW_fQ3DgxMFLY1V7dpGF8JXBUb4Q2hAkfzrAlqQ&oe=6902EBC3)


















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