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STJ mantém proteção de patente sobre tecnologia de soja transgênica

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Redação W3Marcas & Patentes
há 6 dias
2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Soja transgênica com grãos e representação da tecnologia genética na plantação

2ª seção rejeitou ação rescisória de sindicatos rurais que buscavam afastar os efeitos da patente sobre sementes reservadas para plantio.


A 2ª seção do STJ rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 14, a ação rescisória de sindicatos rurais contra decisão que reconheceu a proteção patentária da tecnologia de soja transgênica e afastou a aplicação do privilégio do agricultor previsto na lei de proteção de cultivares.


O colegiado acompanhou o relator, ministro Humberto Martins, que não identificou erro de fato nem violação manifesta de norma jurídica no julgamento anterior.


O revisor, ministro Raul Araújo, também votou pela improcedência dos pedidos.


Sementes para uso próprio


A controvérsia teve origem em ação coletiva ajuizada na 10ª vara Cível de Porto Alegre/RS para proteger o direito dos agricultores de reservar sementes para plantio na safra seguinte.


Na ação rescisória, os sindicatos buscaram desconstituir o acórdão proferido no REsp 1.610.728, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, sobre a proteção da tecnologia transgênica à luz da lei de propriedade industrial e da lei de proteção de cultivares.


Segundo os autores, a discussão não envolvia a validade das patentes da Monsanto ou sua exploração econômica, mas os limites de seus efeitos sobre as sementes guardadas pelos produtores.


Argumentos dos sindicatos


Na sustentação oral, a defesa dos sindicatos afirmou que o julgamento anterior partiu de uma premissa equivocada ao tratar as patentes como relativas a micro-organismos transgênicos.


Segundo o advogado, a patente discutida reivindica uma molécula de DNA com o gene responsável pela tolerância ao herbicida glifosato e um processo de inserção desse gene, sem abranger a planta ou a semente.


A defesa sustentou que estender a proteção a esses bens ultrapassaria os limites da patente e contrariaria a vedação legal ao patenteamento de plantas e sementes.


Também argumentou que as sementes reservadas para a safra seguinte decorrem da reprodução natural da planta, e não diretamente do processo patenteado. Por isso, defendeu a aplicação da lei de proteção de cultivares e da possibilidade de reserva de sementes para uso próprio.


Ausência de erro de fato


Ao apresentar seu voto, Humberto Martins afastou a existência de erro de fato. Segundo o relator, a matéria apontada pelos sindicatos foi controvertida e expressamente examinada no acórdão que pretendiam desconstituir.


O ministro ressaltou que a ação rescisória não serve para reabrir a discussão sobre conclusões jurídicas adotadas no processo original ou corrigir um alegado erro de julgamento.


Também rejeitou a alegação de violação manifesta de normas jurídicas. Para Martins, a decisão anterior aplicou corretamente os dois regimes legais ao reconhecer a proteção patentária da tecnologia transgênica.


A seção manteve a gratuidade da Justiça concedida aos sindicatos e rejeitou o pedido de aplicação de penalidades por litigância de má-fé.


Conforme o relator, o ajuizamento de ação rescisória com teses posteriormente rejeitadas não caracteriza, por si só, abuso processual. Não houve demonstração de comportamento doloso, alteração consciente da verdade dos fatos ou utilização abusiva do processo.


Com o resultado unânime, permanece o acórdão questionado pelos sindicatos.


Processo: AR 7.559


Fonte da matéria: Migalhas





 
 
 

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