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Spray de barreira: STF mantém patente, mas anula indenização contra a Fifa por uso na Copa

  • Foto do escritor: Redação W3Marcas & Patentes
    Redação W3Marcas & Patentes
  • há 8 horas
  • 3 min de leitura
spray de barreira utilizado em partidas de futebol envolvido em disputa de patente com a FIFA

Ministro Gilmar Mendes entende que Lei da Copa de 2014 dava à Fifa exclusividade para barrar marcas nos estádios; entenda o caso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo rumo à batalha judicial entre a Fifa e a empresa brasileira Spuni Comércio de Produtos Esportivos, do inventor do spray de barreira, Heine Allemagne.


Em decisão do ministro Gilmar Mendes, a corte manteve o reconhecimento de Allemagne como o criador da tecnologia, mas anulou o trecho da condenação que obrigava a Fifa a pagar pela não exibição da marca da empresa durante a Copa do Mundo de 2014.


O ministro entendeu que a justiça do Rio de Janeiro e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não poderiam ignorar Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), que garante à Fifa o direito de escolher as marcas que serão divulgadas no evento. Com essa decisão, o caso deverá ser reanalisado, desta vez, levando em conta se a Lei da Copa é válida ou não.


A decisão do STF não retirou o mérito da invenção do brasileiro e reafirmou que o caso envolve a violação da patente de invento do spray e a quebra da boa-fé por parte da Fifa durante as tratativas comerciais.


A decisão reconhece que houve transferência de tecnologia e expertise da Spuni para a Fifa, e que a Fifa agiu de forma oportunista ao utilizar o invento sem concluir a compra.


Em maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça condenou a entidade a indenizar Heine Allemagne e sua empresa por má-fé e uso indevido de sua invenção. O STJ negou provimento ao recurso da Fifa, que já havia sido condenada em segunda instância, pelo Colegiado da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


A Fifa é ré desde 2017 de outro processo ingressado no Rio de Janeiro por Heine. Ele acusa a entidade máxima do futebol de má-fé e cobra indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 206 milhões na cotação atual) pelo uso indevido de um produto patenteado por ele.


Lei Geral da Copa


O ponto de virada no STF foi o direito de marketing. O ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da Fifa de que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) garantia à entidade o controle total sobre quais marcas poderiam aparecer nos estádios.


O STF destacou que a Spuni celebrou contrato prevendo o uso gratuito do spray em 2014, sem direito de explorar a marca da Fifa, que tinha exclusividade para divulgar marcas e realizar publicidade nos locais de competição.


"O acórdão embargado, ao permitir que a FIFA seja obrigada a indenizar valores que a SPUNI 'deixou de auferir mediante patrocínio e aparições nas mídias em decorrência da omissão da marca da autora na Copa do Mundo de 2014' essencialmente deixa de aplicar os arts. 11 e 16 da Lei da Copa, maculando o direito exclusivo da FIFA de definir quais marcas serão divulgadas no âmbito dos jogos".


Com isso, a decisão cassa a condenação referente à omissão da marca. O processo agora retorna para as instâncias inferiores para que uma nova decisão seja tomada, desta vez respeitando a exclusividade de marketing da Fifa prevista em lei.


Isso significa que, embora Heine Allemagne continue sendo oficialmente o inventor do spray, a fatia milionária da indenização ligada à "vitrine" da Copa de 2014 está, no momento, anulada.


Heine moveu o processo contra a Fifa em 2017 pedindo uma indenização milionária. Em 2019, a entidade entrou com uma ação na Vara Federal solicitando a nulidade da patente do brasileiro. O principal argumento é uma suposta ausência de atividade inventiva.


A decisão em primeira instância do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou a solicitação da Fifa e reconheceu Heine como o inventor do spray de barreira do futebol.


Fonte: Portal ge.globo.com






 
 
 

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