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"Melissa Aranha": Juiz anula registro de desenho industrial da Grendene

  • Foto do escritor: Walter Everson de Andrade
    Walter Everson de Andrade
  • 10 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Sentença reconhece ausência de novidade e originalidade no modelo popularmente conhecido como "Melissa Aranha".


Justiça anula registro de desenho industrial de sandália "Aranha".(Imagem: Reprodução/Melissa)
Justiça anula registro de desenho industrial de sandália "Aranha".(Imagem: Reprodução/Melissa)

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, anulou o registro de desenho industrial concedido à Grendene, relativo ao modelo de sandália conhecido como "Melissa Aranha".


O magistrado reconheceu a ausência dos requisitos legais de novidade e originalidade exigidos pela lei de propriedade industrial (lei 9.279/96).


A ação foi ajuizada por empresa de calçados que alegou que o modelo era de domínio público e já era amplamente utilizado por diversos fabricantes desde a década de 1970. A autora sustentou que a Grendene apenas realizou atualizações superficiais no produto, buscando prolongar de forma indevida a exclusividade do registro.


Em sua defesa, a Grendene argumentou que o modelo possuía configuração visual distinta e apresentou parecer técnico para reforçar a originalidade.


O INPI, contudo, manifestou concordância com a procedência do pedido, destacando a existência de registros anteriores e publicações que comprometiam a novidade do desenho.


O magistrado considerou que as provas apresentadas pela autora, incluindo documentos e registros anteriores, demonstraram que o modelo já integrava o estado da técnica antes do depósito do registro.


Além disso, destacou que as diferenças apontadas pela ré não configuravam inovação substancial suficiente para justificar a proteção exclusiva. A ausência de impugnação específica por parte da Grendene quanto aos documentos apresentados também foi ressaltada, atraindo a presunção de veracidade dos fatos.


Diante dos elementos constantes nos autos, o juiz declarou a nulidade do registro desde a origem (ab initio), confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e reconheceu o modelo como pertencente ao domínio público, autorizando sua livre utilização por terceiros.



Fonte: Site Migalhas


 
 
 

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