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STJ Decide: “Champagne” Pode ser usado em marca de roupas.

  • Foto do escritor: Redação W3Marcas & Patentes
    Redação W3Marcas & Patentes
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura


Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre os limites da proteção de nomes famosos no universo da propriedade intelectual. A Quarta Turma do tribunal entendeu que o termo “champagne” pode ser utilizado por uma empresa brasileira do setor de vestuário, sem violar os direitos relacionados à tradicional bebida francesa.


Entenda o Caso


A ação foi movida pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC), entidade que representa os produtores da região de Champagne, na França. O órgão alegava exclusividade sobre o uso do nome e pediu que uma marca brasileira deixasse de utilizar a expressão em roupas, além de solicitar indenização.

No entanto, o STJ rejeitou o pedido.


O Motivo da Decisão


Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, a proteção da indicação geográfica “Champagne” está vinculada aos espumantes produzidos naquela região francesa — e não ao mercado da moda.

Ou seja: como os segmentos são distintos (bebidas x vestuário), não haveria risco de confusão ao consumidor.


O Que Isso Significa na Prática?


A decisão reforça um princípio importante do direito marcário brasileiro: a proteção de uma marca ou indicação geográfica normalmente está ligada ao ramo de atuação.

Isso significa que nomes semelhantes podem coexistir legalmente quando utilizados em mercados diferentes, desde que não induzam erro ou aproveitamento indevido.


Alerta Para Empresas


Muita gente acredita, de forma simplista, que registrar uma marca garante exclusividade absoluta sobre qualquer uso do nome. Não garante. Existem limites, classes de produtos e análise de conflito real.

Por outro lado, usar termos famosos em marcas ainda pode gerar disputa judicial, custos e risco reputacional. Copiar prestígio alheio raramente é estratégia sólida.


Conclusão


O caso mostra que registro de marca vai muito além de “ter o nome no INPI”. Envolve estratégia, classes corretas, viabilidade jurídica e defesa patrimonial.

Se sua empresa pretende registrar uma marca ou expandir para novas áreas, a análise prévia evita problemas futuros.


Fonte

Consultor Jurídico (ConJur), com base em decisão do STJ publicada em 26/03/2026.


Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.246.423

 
 
 

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