Juíza entendeu que o slogan tem caráter subjetivo e faz parte de estratégias comuns de marketing.

Coco Bambu vence Outback
O restaurante Coco Bambu adotou o slogan "O Melhor Restaurante do Brasil" em suas campanhas publicitárias. O Outback contestou a afirmação e denunciou o caso ao Conar, alegando que a frase poderia induzir consumidores ao erro e configurar concorrência desleal, já que não havia comprovação objetiva da suposta superioridade.
Em resposta, o Conar recomendou que o Coco Bambu alterasse o slogan para algo mais específico. O restaurante acatou a orientação e passou a utilizar a versão "O Melhor Restaurante do Brasil Conforme Conjunto de Avaliações e Prêmios Traveller's Choice Award, Conjunto de Avaliações no Tripadvisor e NPS Award 2022", fundamentando sua declaração em premiações.
Ainda assim, o Outback voltou a contestar a campanha, alegando que a nova formulação seguia inadequada, e apresentou nova denúncia ao órgão regulador.
Diante da insistência do concorrente e das exigências do Conar, o Coco Bambu recorreu à Justiça, pedindo o reconhecimento do direito de manter o slogan sem sofrer penalidades.
Decisão
Na sentença, a juíza afastou a tese de concorrência desleal e reconheceu a legalidade da publicidade superlativa utilizada pelo restaurante.
"O consumidor médio não é inocente a ponto de apreender a informação fornecida em 'Coco Bambu - O Melhor Restaurante do Brasil' como verdade absoluta".
Ela destacou que o termo "melhor" tem um significado subjetivo e que "nenhum laudo pericial seria suficiente para embasar a tese sustentada pela requerida".
A decisão ressaltou que a publicidade superlativa, conhecida como puffing - caracterizada pelo uso de adjetivação exagerada para enaltecer um produto ou serviço -, é reconhecida como prática legítima pelo STJ.
"O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de legalidade de 'puffing' no ambiente publicitário, reconhecendo a licitude da prática no direito brasileiro que admite o uso com objetivo meramente publicitário sem que resulte em concorrência desleal ou propaganda enganosa."
Seguindo esse entendimento, a magistrada ressaltou que, no caso do Coco Bambu, o slogan "trata-se, pois, de uma afirmação exagerada que depende de uma avaliação crítica subjetiva para averiguação, sem medida objetiva, dispensada comprovação técnica".
A juíza também destacou que o próprio Outback utiliza publicidade superlativa sem questionamentos. Ela apontou que a rede já veiculou campanhas como "a sobremesa de Páscoa mais gostosa do ano chegou".
"Portanto, se for exigir que em todas as publicidades constem todos os elementos de quem, quando, quantas unidades foram premiadas, acaba com o próprio mercado de propaganda, pois o anunciante, que não pode mentir, mas não tem a necessidade de ser tão preciso e específico quanto o requerido requer."
Dessa forma, a juíza determinou que o Outback se abstenha de qualquer conduta contrária ao uso dos slogans pelo Coco Bambu e que o Conar não imponha penalidades à rede de restaurantes.
Além disso, a juíza julgou improcedente o pedido reconvencional do Outback e condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
O escritório Valença & Associados atua pelo Coco Bambu.
Processo: 1083308-68.2024.8.26.0100
Leia a decisão.
Fonte: Site Migalhas
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